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Registro de produtos na Anvisa

É importante compreender que antes de registrar cosméticos na Anvisa é necessário que a empresa responsável por comercializar e distribuir os produtos já esteja regularizada.

Licença de Funcionamento para Cosméticos

Uma marca que comercializa cosméticos precisa de uma licença de funcionamento para cosméticos, a qual é emitida pela Vigilância Sanitária Local. Este documento tem como objetivo informa que a empresa segue as normas exigidas por lei. Portanto, ter esse documento é indispensável para que ocorra a regularização dos produtos na Anvisa.

Autorização de Funcionamento para Empresa de Cosméticos

Outro documento importante para que uma marca associada a uma empresa possa funcionar no ramo de cosméticos é a Autorização de funcionamento para empresa de cosméticos. Essa autorização garante que a empresa segue as normativas do Ministério da Saúde e é emitida pela Anvisa. A equipe técnica de Stoa Indústria cuida do processo de emissão dessa autorização para as empresas que desejam terceirização essa parte burocrática e de extrema importância para o sucesso de uma marca.

Grau de risco para regularização de cosméticos na Anvisa

Ao iniciar o processo de registro de um produto na Anvisa é necessário informar o grau de risco, isto ocorre porque a Agência Nacional de Vigilância Sanitária separa os cosméticos em graus de risco que vão de I a V. Cada grau de risco possui um grau de teste diferente, com o objetivo de garantir a eficácia e segurança do produto.

Duração do registro de cosméticos na Anvisa

Um registro de cosméticos na Anvisa tem validade de cinco anos. A equipe técnica de Stoa também atua em processos de renovação de registro de produtos na Anvisa.