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Saiba como regularizar seus cosméticos

Banner Saiba como regularizar seus cosméticos

De acordo com dados levantados pela Associação Brasileira de Indústrias de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC), nos últimos anos o mercado brasileiro teve um crescimento anual de 10,6%nas empresas de produtos HPPC. Isso mostra que o segmento da beleza vem se desenvolvendo cada vez mais no território nacional.

Pensando em contextualizar os empreendedores que estão adentrando nesse mercado, separamos neste artigo todas as informações que as empresas precisam saber para regularizar seus cosméticos e atuar nesse segmento dentro das normas exigidas pela Anvisa.

Por isso, se você já faz parte dessa indústria ou está com planos de investir nesse nicho, separa o seu bloco de notas e fique atento ao conteúdo que preparamos a seguir!

Por que é importante regularizar seus cosméticos?

A indústria da beleza é responsável pela utilização de inúmeras substâncias que podem ser utilizadas na fórmula dos cosméticos.

Como uma forma de comprovar a segurança desses cosméticos e, paralelamente, evitar a distribuição de produtos ricos em substâncias maléficas à saúde humana, tornou-se necessária a regularização de alguns produtos colocados para comercialização.

No Brasil, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) é a grande responsável pela regularização e fiscalização das empresas inseridas no nicho da beleza.

Somente este órgão pode autorizar toda e qualquer atividade envolvendo os produtos da categoria HPPC (Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfume), tais quais extração, produção, embalagem, transporte, distribuição e comercialização.

Se por um lado a Anvisa dita as normas, por outro é o fabricante ou importador quem fica responsável pela colocação do produto no mercado – bem como a garantia da sua segurança nas condições normais ou razoavelmente previsíveis para uso.

As empresas devem cumprir todas as exigências estabelecidas independente do processo de fabricação que adotarem e só poderão comercializar os produtos após a concessão das licenças obrigatórias.

O não cumprimento da regularização ou de todas as legislações vigentes para fabricação e venda dos cosméticos é considerado crime hediondo (segundo artigo 273 do Código Penal), com pena de até 15 anos de reclusão e multa de até R$ 1,5 milhão. Além, é claro, da apreensão de todos os produtos que estejam fora da lei.

Quais produtos necessitam de regularização?

De acordo com a Anvisa, os cosméticos são divididos em duas categorias, formadas de acordo com o Grau de Risco que o produto pode oferecer.

Os cosméticos inseridos na categoria “Grau I” são enriquecidos com propriedades básicas ou elementares. Isso significa que a sua regularização é isenta de registro e que eles não requerem informações detalhadas sobre o seu modo de uso.

Esse cenário muda quando estamos falando dos cosméticos da categoria “Grau II”. Desenvolvidos com indicações específicas, esses produtos precisam de uma comprovação de segurança e eficácia antes de serem colocados à venda. E é aí que a lei entra.

Enquanto para os produtos de Grau I é necessário somente uma notificação para a Anvisa, para os cosméticos de Grau II o registro é necessário. Abaixo, listamos quais são os cosméticos encontrados nessa segunda categoria:

  • Protetores solares e bronzeadores;
  • Protetores solares e repelentes infantis;
  • Repelentes contra insetos;
  • Alisantes capilares;
  • Géis antissépticos para as mãos.

    Como saber se um cosmético está regularizado?

    Para descobrir se uma marca ou cosmético está devidamente regularizado é só acessar o site da Anvisa. Pensando em oferecer ao público os dados dos produtos registrados, a agência disponibilizou um serviço digital onde é possível consultar a procedência de determinado item.

    Basta acessar o site, preencher o cadastro solicitado e conferir as informações que constam no sistema da Anvisa.

    O que é preciso para regularizar os cosméticos na Anvisa?

    Antes de regularizar a sua marca e os cosméticos disponibilizados por ela, é necessário obter uma licença de funcionamento e, na sequência, uma autorização de funcionamento. Ambas essas licenças devem ser solicitadas no site da Anvisa.

    Enquanto a Licença de Funcionamento funciona como a garantia de que a sua empresa segue todas as normas exigidas pelo seu local de atuação, a Autorização de Funcionamento, por sua vez, permite que a sua marca fabrique e distribua os produtos desenvolvidos.

    Qual é o passo a passo para a regularização dos cosméticos?

    Conforme citamos nos tópicos acima, existem duas categorias de produtos: Grau I e Grau II. Os cosméticos da categoria I precisam apenas de uma regularização isenta de registro. Já os itens da categoria II precisam ser registrados na plataforma da Anvisa.

    Abaixo, mostramos o passo a passo para realizar ambos os procedimentos. Por isso, já separa aí o seu bloquinho de notas e se liga nas etapas para a realização de cada um dos serviços!

    Regularização de cosméticos isentos de registro

    1. Realize o cadastro da sua empresa no Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS) através do site da Anvisa.
    2. Na sequência, faça o cadastro dos produtos através da plataforma disponibilizada pelo Sistema de Automação de Cosméticos (SGAS).
    3. Após o cadastro dos produtos, realize o pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) no mesmo site acessado anteriormente.
    4. Feito o pagamento, o próximo passo é protocolizar a documentação, que deve ser impressa e assinada pelo responsável técnico ou representante legal.
    5. Por último, basta realizar o acompanhamento da solicitação através do Sistema de Automação Eletrônico (SGAS).

    Solicitação de Registro

    1. Acesse o sistema Solicita e preencha os campos informados com login e senha do gestor de segurança.
    2. Selecione a opção “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial”. Feito isso, clique na lupa e selecione “Atividade/Tipo de produto” e localize o tópico cuja descrição seja compatível com o produto que você deseja registrar. 3. Anexe os documentos e envie a petição.
    4. Após enviar a solicitação, basta acompanhar o processo no próprio site do sistema Solicita. Acesse a plataforma com o CNPJ cadastrado e abra a aba “Processos”.
    5. Utilize a ferramenta “Filtro Rápido” para localizar o processo desejado.
    6. Após a publicação do resultado da análise, o produto também poderá ser consultado no Portal de Consultas da Anvisa.

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