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Saiba como obter o registro da ANVISA nos seus cosméticos

Banner Saiba como obter o registro da ANVISA nos seus cosméticos

Com o objetivo de garantir a comercialização de produtos seguros e de qualidade dentro do território nacional, a legislação sanitária determina que todas as empresas fabricantes de Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes devem operar com uma autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Através de um registro da Anvisa realizado no sistema da agência, a é capaz de avaliar se tal empresa segue todas as normas de extração, produção e armazenamento de produtos cosméticos, fiscalizando todo e qualquer risco que esse processo possa oferecer à saúde pública. Por esse motivo, o registro de todas as empresas que comercializam produtos cosméticos é tão importante!

Neste post, trouxemos todas as informações que você precisa saber para obter o registro da ANVISA. Portanto, abra seu bloco de notas e fique atento ao conteúdo a seguir!

Passo a passo para conseguir o registro da ANVISA

Antes de fazer qualquer movimentação, é necessário ter alguns documentos em mãos. A Licença de Funcionamento e a Autorização de Funcionamento (AFE) são fatores essenciais para a desenvoltura do registro.

Estes documentos são a garantia de que o seu estabelecimento segue todas as normas exigidas pelo segmento de atuação e está apto para a fabricação e distribuição dos cosméticos.

Tendo essa papelada em mãos, aí sim você pode dar entrada no registro da Anvisa. Abaixo, listamos em tópicos os principais passos para conseguir realizar essa tarefa. Veja:

Primeiro passo: Conhecer quais são os produtos que exigem o registro!

Nem todos os produtos cosméticos exigem um registro feito pela Anvisa! Somente alguns itens específicos pedem por essa tarefa. São eles: produtos destinados ao público infantil, alisantes capilares, repelentes contra insetos, gel antiséptico para as mãos, protetores solares e bronzeadores.

Devido às suas características e restrições, esses itens precisam de uma fiscalização de eficácia e segurança.

Segundo passo: Saiba qual é o “caminho das pedras” até a realização do registro!

A Anvisa possui uma série de etapas que devem ser obedecidas por todas as empresas que atuam na indústria cosmética. Essas etapas são organizadas da seguinte maneira:

  1. Regularização sanitária: Aprovação do documento de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e da Licença de Funcionamento (LF), bem como a fiscalização das Boas Práticas de Fabricação (BPF);
  2. Identificação da petição: Registro, alteração, revalidação, cancelamento, identificação do código de assunto da petição e verificação da documentação necessária;
  3. Peticionamento: Seguir todas as etapas do peticionamento, anexar a documentação obrigatória e protocolar uma petição na Anvisa;
  4. Análise da petição: Confirmar a possível ausência de documentos, a obrigação de uma exigência técnica e também verificar se a petição atende a todos os requisitos.
  5. Resultado da petição: Consultar o Deferimento ou Indeferimento da petição solicitada.

Terceiro passo: Solicitar, de fato, o registro dos seus cosméticos no sistema da Anvisa!

Após esses dois primeiros passos introdutórios, é no terceiro passo que você, de fato, vai registrar os seus cosméticos na Anvisa.

Essa tarefa deve ser realizada através do Sistema de Peticionamento e consiste em, nada mais, nada menos, no cadastramento dos dados de sua empresa, no peticionamento, na identificação do Código de Assunto e no pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária. Em alguns casos, também pode ser solicitada a Alteração do Porte.

Concluídas todas essas etapas, basta encaminhar a documentação, especificando cada código de assunto, e, por fim, acompanhar o processo de validação da Anvisa.

Quarto (e último) Passo: Acompanhar a solicitação!

O acompanhamento do registro deve ser realizado através do Sistema de Consulta da Anvisa, onde a publicação é feita no Diário Oficial da União (DOU). Realizada a publicação, você já pode comemorar: o produto está autorizado para ser comercializado em todos os estados do Brasil.

É importante reforçar que esse registro só é válido por cinco anos após a sua data de publicação, sendo necessário um novo registro após esse período.

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