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Qual é a importância do registro na ANVISA?

Banner Qual é a importância do registro na ANVISA?

A sua empresa fabrica produtos à indústria alimentícia, cosmética ou farmacêutica, o seu registro no sistema da ANVISA se faz essencial para que os produtos tenham a sua qualidade averiguada e o seu comércio possa funcionar sem o risco de ser multado.

A agência é responsável pelo registro de uma série de produtos. Sua autorização é o que garante às empresas a livre comercialização de seus produtos no território nacional, uma vez que é capaz de avaliar se determinado item se enquadra às normas da vigilância sanitária.

Para obter esse registro, é necessário encaminhar à ANVISA alguns documentos e informações técnicas dos produtos fabricados pela empresa e, eventualmente, fazer o pagamento de algumas taxas. Neste post, te contamos qual é a importância do registro e mostramos como realizá-lo da forma correta. Veja!

O que acontece se a minha empresa não tiver o registro da ANVISA?

Inúmeros produtos e serviços precisam ser registrados na Vigilância Sanitária para serem comercializados no território nacional. Esse registro na ANVISA garante que determinado produto está de acordo com a legislação sanitária do país, sendo imprescindível antes de dar início à sua comercialização.

Para conseguir a liberação por parte da agência, é necessário que os produtos e serviços atendam a alguns critérios pré estabelecidos que, basicamente, atuam para reduzir eventuais riscos e preservar a integridade física e psíquica dos futuros consumidores.

Caso os produtos sejam comercializados sem um registro e a empresa for denunciada e pega pela fiscalização, a Vigilância Sanitária é autorizada a apreender os itens e processar os responsáveis pela empresa. As punições variam de acordo com a complexibilidade da situação.

Enquanto algumas empresas podem receber apenas uma advertência, outras podem ter a sua autorização de funcionamento cancelada pela agência. Isso sem contar as multas, que variam de R $2 mil a R $1 milhão.

Como saber quais produtos precisam ter o registro?

Primeiramente, é importante pontuar que nem todos os cosméticos precisam de autorização para serem comercializados. Na Anvisa, os produtos pertencentes ao mercado da beleza são subdivididos em duas categorias: cosméticos de grau I e cosméticos de grau II.

Os cosméticos de grau I são representados por aqueles cosméticos gerais, que não têm nenhuma função específica por trás de sua tecnologia. Esses cosméticos não precisam de uma verificação para poderem ser comercializados.

Já os cosméticos de grau II, são aqueles que apresentam alguma função específica e, por conta disso, precisam de uma análise de segurança para comprovarem a sua eficácia.

Outra característica desses cosméticos, é que eles podem ter restrições e apresentar efeitos colaterais caso sejam mal utilizados, reforçando a sua autorização por parte da ANVISA.

Confira abaixo, quais são os cosméticos classificados no Grau II:

– Protetores solares e bronzeadores;
– Protetores solares e repelentes infantis;
– Repelentes contra insetos;
– Géis antissépticos para as mãos;
– Alisantes Capilares.

Como adquirir esse registro nos meus cosméticos?

O registro na ANVISA pode ser realizado de forma eletrônica, onde o pedido é realizado no sistema da agência e os dados são diretamente encaminhados para a equipe interna do órgão, sem a necessidade de envio de papéis de documentos físicos.

Feito o registro, é gerado um protocolo, onde a empresa pode acompanhar todo o processo de autorização. Veja abaixo o passo a passo do processo de peticionamento:

1. Cadastro: O primeiro passo é cadastrar os dados da empresa no Sistema de Peticionamento da agência.
2. Alteração do Porte: Caso necessário, a empresa deverá promover a alteração do porte da empresa. Isso vai determinar o valor das taxas a serem pagas pelos responsáveis.
3. Peticionamento: Feito o acesso no sistema, a empresa deverá identificar o código do assunto relacionado à petição. É através desse código, que toda a transação do pedido será desenvolvida.
4. Taxas: Após a identificação do código, é necessário realizar o pagamento de uma taxa de fiscalização sanitária.
5. Protocolo: Por fim, é realizado o processo de protocolização, onde a empresa poderá acompanhar o peticionamento gerado.

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