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Exportação de cosméticos: entenda como funciona a regularização dos documentos

Banner Exportação de cosméticos: entenda como funciona a regularização dos documentos

A exportação é uma das atividades econômicas mais vantajosas para as empresas que desejam ampliar o seu faturamento. Especialmente quando o mercado interno apresenta instabilidades.

Afinal, o ato de exportar vem como uma “luz no fim do túnel” para esses momentos mais instáveis que todo empreendedor está disposto a passar. 

Porém, muito além da simples vontade de exportar, existe uma série de questões burocráticas que envolvem esse processo de investimento. A regularização de documentos é uma delas!

Se não estiverem em dia, os produtos exportados podem ser impedidos de entrar no país de destino e causar problemas à empresa exportadora. 

Pensando em facilitar os processos de exportação e evitar que esse tipo de situação se torne real, separamos neste post tudo o que você, empreendedor no ramo da beleza, precisa saber sobre a regularização dos documentos para a exportação de cosméticos

Por isso, se você tem planos de investir nessa atividade, abra seu bloco de notas e registre as informações a seguir! 

Como funciona o processo de exportação?

Antes de separar os documentos necessários para a exportação de cosméticos ou de qualquer produto que seja originado em outro país, é necessário entender como funciona o processo de exportação. 

O primeiro passo para exportar um produto é conseguir a permissão da exportadora. Para alcançar essa permissão, a sua empresa precisa estar devidamente regularizada, ou seja, ela deve operar conforme manda a legislação de sua atividade e precisa atender às regras exigidas pela Lei da Exportação

Além disso, a empresa também tem que escolher o regime de tributação correto e precisa estar com a regularidade fiscal e tributária em dia, bem como ter o conhecimento de todo o passo a passo para exportar e estar internamente preparada, tendo ao seu lado setores financeiros, contábeis e de marketing para garantir o cumprimento dos contratos. 

Concluídos todos esses pontos, qualquer empreendedor, de qualquer tamanho e setor pode dar continuidade ao processo de exportação dentro da lei. 

A importância do RADAR!

O Registro de Habilitação no Ambiente de Registro e Rastramento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR) é uma inscrição obrigatória que permite à Receita Federal acompanhar toda a atividade da sua empresa em relação ao comércio internacional. 

O RADAR é importante pois, além de ser fundamental no processo de exportação, ele também habilita os representantes a praticar qualquer atividade relacionada à exportação, permitindo que a empresa estabeleça quem pode importar ou exportar. 

Quais são os documentos necessários para a exportação de cosméticos?

Os documentos necessários para exportar cosméticos dentro do que é estabelecido por lei referem-se tanto aos documentos da empresa exportadora, quanto aos documentos da mercadoria em si. 

Documentos da Empresa Exportadora

Tratando-se primeiro dos documentos referentes ao exportador, adicione em sua lista: 

– Inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da SECEX/MDIC;

– Fatura “Pró-Forma”, que detalha todas as informações sobre o produto;

– Carta de Crédito que demonstre o interesse do importador na compra;

– Letra de Câmbio – para representar o título de crédito;

– Contrato de Câmbio – para permitir a troca de moedas;

– Documentos gerais do Contrato de Exportação.

Documentos da Mercadoria Exportada

Com os documentos da empresa em mãos, é necessário separar os documentos da mercadoria a ser exportada. Insira em sua lista:

– Registro de Exportação realizado em parceria ao SISCOMEX, que enquadra todas as transações de exportação;

– Nota Fiscal emitida em reais – que deve estar junto ao produto desde o envio da mercadoria;

– Registro de Operação de Crédito (apenas se a exportação for financiada);

– Registro de Venda – caso exista uma negociação nas bolsas internacionais;

– Despacho Aduaneiro de Exportação – como uma forma de confirmar as informações fornecidas; 

– Termo de Conhecimento de Embarque em Inglês (emitido pela empresa de transporte explicando o que se trata o embarque);

– Fatura comercial contendo todos os dados sobre a exportação;

– Romaneio – que facilita a fiscalização aduaneira no destino;

– Carta de Entrega com a relação de documentos exigidos pelo banco para realizar a exportação. 

É importante reforçar que, dependendo da mercadoria, outros documentos podem ser exigidos ao exportados, como a Legalização no Consulado, o Certificado de Origem do Produto e uma Apólice de Seguro. Esteja preparado para toda e qualquer solicitação!

Próximos passos após a exportação!

Feita a regularização da empresa, o próximo passo é dar atenção à embalagem dos produtos exportados. Como eles passarão por um longo processo logístico até chegar na importadora, é necessário que a embalagem seja resistente a todo e qualquer obstáculo que possa existir em meio a esse caminho. 

No caso de produtos perecíveis, por exemplo, a embalagem precisa garantir total proteção não só ao produto exportado, como aos outros itens enviados na mesma carga, evitando qualquer risco de contaminação ou recusas aduaneiras por parte do importador. 

Ainda sobre as embalagens, é estritamente fundamental que todas sejam compostas por códigos de barras de acordo com a padronização vigente nos processos de exportação. O código auxilia no monitoramento do produto durante todo o processo de exportação ou importação. 

Além disso, também é importante conseguir um registro ou fazer o cadastramento dos produtos exportados perante a ANVISA. Quando autorizado, o registro é publicado no Diário Oficial da União e concede a autorização da empresa para importar, fabricar ou distribuir os produtos em território nacional. 

Desburocratize o processo de exportação com o apoio da Stoa Indústria!

Achou a exportação de cosméticos muito burocrática? Contar com o auxílio de uma empresa especializada no mercado é a chave para estimular o crescimento do seu negócio.

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