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Entenda tudo sobre a rotulagem de cosméticos obrigatória pela ANVISA

Banner Entenda tudo sobre a rotulagem de cosméticos obrigatória pela ANVISA

Mesmo que a rotulagem dos cosméticos seja uma das últimas coisas que observamos ao adquirir um novo produto, a sua presença na embalagem é extremamente importante para que o consumidor consiga analisar se aquela aquisição será benéfica para o seu organismo.

Afinal, o que pode ser bom para você, nem sempre será eficaz para o próximo.

Tendo em mente a importância da rotulação, se faz essencial que a descrição dessa fórmula seja legível para todos os consumidores. No final do ano passado, a Anvisa publicou uma nota que obriga as empresas a traduzir a composição dos seus cosméticos, visto que a maioria dos ingredientes são inseridos na fórmula com seus nomes técnicos.

Neste post, separamos as principais informações para que você entenda tudo sobre essa rotulagem de cosméticos obrigatória pela Anvisa.

Por isso, se você tem uma marca de cosméticos e deseja estar a par das novas regras impostas pela agência, separe seu bloquinho de notas e fique atento ao conteúdo a seguir!

Para que serve a rotulagem de cosméticos e qual é a importância da tradução para a língua portuguesa?

Todo e qualquer ingrediente utilizado na fórmula de um cosmético deve apresentar um nome comercial e uma nomenclatura baseada na INCI (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients).

Quando uma marca desenvolve e lança um cosmético, ela é automaticamente obrigada a descrever toda a sua composição no rótulo do produto.

Essa descrição é importante pois, através dela, é possível identificar, de forma mais prática, os ingredientes utilizados na fórmula de determinado produto.

Anteriormente, apenas a nomenclatura INCI era obrigatória. Porém, com a instituição de uma nova lei, a partir de agora, aqui no Brasil, essa nomenclatura também deverá ser descrita em português, não só para facilitar a leitura, como também para favorecer a compreensão de todos os consumidores que adquirirem certo cosmético.

Como as empresas devem se adaptar à essa mudança?

No início de junho de 2021, a Anvisa publicou uma Nota Técnica a respeito da Resolução da Diretoria Colegiada (RCD) 432-2020, que contém todos os esclarecimentos sobre a descrição dos ingredientes no rótulo dos produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em português.

Na nota, a agência informou que a INCI continua sendo obrigatória na composição desses produtos, mas traz algumas orientações adicionais para que essas informações fiquem ainda mais claras para os consumidores.

De acordo com a Anvisa, além da INCI, é necessário ter a rotulagem de cosméticos traduzida para a língua portuguesa. A agência orienta que as empresas realizem essa tradução até o dia 1 de novembro de 2023, dando aos fabricantes um prazo de quase 2 anos para adequarem o rótulo de seus produtos.

A tradução deve ser realizada levando em consideração os seguintes pontos mostrados abaixo:

– Deve obedecer à ortografia e à fonética utilizada no Brasil;
– Ter uma grafia simplificada, para que todos consigam compreender o que está escrito na fórmula;
– É proibido o uso de algum nome comercial, marca de fábrica ou nomes “fantasia”;
– É necessário evitar traduções que induzam alguma sugestão de ordem anatômica, fisiológica, patológica, terapêutica ou que possam causar confusão com outros nomes.

Além dessas instruções principais, a nova RCD também oferece a possibilidade dos fabricantes disponibilizarem a descrição dos produtos por QR Code, reforçando que a composição química em língua portuguesa poderá ser apresentada no formato digital, a partir da leitura de código por meio de um dispositivo móvel.

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Se a sua empresa é do nicho de beleza e você ainda não fez a tradução da rotulagem de cosméticos de seus produtos, conte com a ajuda da Stoa para essa tarefa!

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