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Após receber inúmeras denúncias de intoxicação envolvendo o formol, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) passou a considerar o formaldeído como um componente tóxico, responsável por causar danos à saúde e ao bem-estar do organismo.
Frente a esse cenário, as empresas que trabalhavam com o uso da substância precisaram não só adaptar a formulação dos seus cosméticos, como também a sua regulamentação no mercado.
Neste artigo, compartilhamos tudo o que você precisa saber sobre a utilização do formol em produtos capilares e como deve ser feito o registro desses cosméticos na plataforma da Anvisa. Confira!
O formol – ou formaldeído, como é conhecido cientificamente – representa uma solução química formada pela mistura de água e metanal, que é comumente utilizado pela indústria da beleza na composição de cosméticos alisantes.
Na formulação dos cosméticos alisantes, o formol tem o papel de auxiliar na alteração da estrutura química capilar, potencializando o alinhamento dos fios naturalmente lisos ou favorecendo o relaxamento da curvatura dos fios ondulados, cacheados e crespos.
Por muitos anos, o formol foi o principal pilar das técnicas de Escova Progressiva, Relaxamento e Alinhamento Capilar.
Porém, depois de alguns episódios delicados envolvendo a substância, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que o formaldeído não poderia mais ser utilizado como alisante capilar, abrindo uma brecha para uma nova era do formol na indústria da beleza.
De acordo com a Anvisa, o formol não pode ser utilizado como alisante capilar. Adicionar formol a esses produtos é considerado infração sanitária (adulteração ou falsificação) e crime hediondo, de acordo com o art. 273 do Código Penal.
Ao ser utilizado nos cosméticos de alisamento capilar, o formaldeído pode penetrar na corrente sanguínea e afetar órgãos importantes para o funcionamento do organismo, podendo causar danos no coração, no fígado, nos olhos, na pele e nos sistemas respiratório e circulatório.
Além disso, existe a comprovação de que o formaldeído, ao entrar constantemente em contato com células saudáveis, é capaz de desencadear mutações nas células do organismo, podendo levar a anomalias perigosíssimas, como o câncer.
Frente a esse cenário, a Anvisa não só proibiu o uso da substância em meio às técnicas de alisamento, como também passou a exigir o registro desses produtos antes da comercialização. A lei é válida tanto para produtos nacionais, quanto internacionais.
De acordo com a Anvisa, o uso de alisantes sem registro pode colocar o consumidor a diversos riscos, como alergias, queimaduras e coceira no couro cabeludo, bem como a queda e a quebra dos cabelos.
Também já foi constatado que o uso de alisantes sem registro podem causar ardência nos olhos, lacrimejamento excessivo, falta de ar, tosse, dor de cabeça, irritação na garganta e coceira no nariz.
Em casos mais severos, quando a exposição é frequente, o uso de alisantes formulados com substâncias nocivas – como o formol – pode deixar a boca amarga, causar dor de barriga, enjoo, vômito, desmaio, feridas na boca, nas narinas e nos olhos e câncer nas vias aéreas superiores – como nariz, faringe, laringe, traqueia e brônquios.
De acordo com a Anvisa, os cosméticos são divididos em duas categorias, formadas de acordo com o Grau de Risco que o produto pode oferecer.
Os cosméticos inseridos na categoria “Grau I” são enriquecidos com propriedades básicas ou elementares. Isso significa que a sua regularização é isenta de registro e que eles não requerem informações detalhadas sobre o seu modo de uso.
Esse cenário muda quando estamos falando dos cosméticos da categoria “Grau II”. Desenvolvidos com indicações específicas, esses produtos precisam de uma comprovação de segurança e eficácia antes de serem colocados à venda. E os alisantes de cabelo fazem parte dessa categoria.
Para registrar um alisante de cabelo e permitir a sua comercialização regularizada no mercado, as empresas devem registrar o produto na plataforma da Anvisa e informar uma Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE). Abaixo, mostramos o passo a passo de como realizar esse procedimento.
1. Acesse o sistema Solicita e preencha os campos informados com login e senha do gestor de segurança.
2. Selecione a opção “Rascunho” > “Novo” > “Petição Inicial”. Feito isso, clique na lupa e selecione “Atividade/Tipo de produto” e localize o tópico cuja descrição seja compatível com o produto que você deseja registrar. 3. Anexe os documentos e envie a petição.
4. Após enviar a solicitação, basta acompanhar o processo no próprio site do sistema Solicita. Acesse a plataforma com o CNPJ cadastrado e abra a aba “Processos”.
5. Utilize a ferramenta “Filtro Rápido” para localizar o processo desejado.
6. Após a publicação do resultado da análise, o produto também poderá ser consultado no Portal de Consultas da Anvisa.
Além de ser registrado na plataforma da Anvisa, também é necessário que o rótulo de um produto alisante contenha algumas informações específicas. Abaixo, compartilhamos cada uma delas:
A maioria dos alisantes comercializados no mercado apresentam em suas formulações outras substâncias químicas que são menos abrasivas à saúde do organismo, como ácido tioglicólico, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, hidróxido de cálcio, hidróxido de lítio ou hidróxido de guanidina.
Além disso, também vêm sendo popularizados os alisamentos orgânicos — também conhecidos como Escova Progressiva Sem Formol.
Nesses alisantes são utilizados ingredientes naturais, que, além de contribuírem para o alisamento dos cabelos, também atuam no tratamento da fibra capilar.
Dentre esses ingredientes orgânicos, podemos citar o Ácido Lático, o Colágeno Hidrolisado, o Lumini System e os Óleos de Coco e Buriti.
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