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Conheça a legislação brasileira de cosméticos da ANVISA

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Para que uma empresa de cosméticos consiga desenvolver e comercializar seus produtos com a máxima qualidade e segurança, é necessário que toda a equipe de Produção e Desenvolvimento esteja a par das legislações cosméticas pertinentes a estes itens.

Do contrário, a marca pode oferecer um certo risco aos seus consumidores e, consequentemente, perder sua credibilidade no mercado.

Ter o conhecimento sobre essas regras e estar sempre atualizado quanto a esse tipo de legislação é algo fundamental em qualquer área de atuação do segmento da beleza.

Afinal, se houver algum erro na fabricação dos produtos ou se essas regras forem burladas, faz com que a sua empresa, automaticamente, seja taxada como um local que vende produtos ilegais.

Aqui no Brasil, a Anvisa representa a agência responsável por esse tipo de legislação – ou RDC, como é chamada profissionalmente. O acesso a esses documentos é muito simples! Acessando o portal da Anvisa, é possível conferir todas as regulamentações já publicadas pelo grupo.

Pensando em facilitar – ainda mais – esse acesso, trouxemos neste post as legislações mais atuais publicadas pela agência. Assim, passamos a frente a importância desse conhecimento e reduzimos o risco de possíveis complicações dentro da sua empresa de cosméticos. Confira!

Veja quais foram as últimas legislações (RDC’s) publicadas pela Anvisa!

Existe uma série de legislações cosméticas instituídas pela Anvisa. Abaixo, informamos as RDC’s mais atuais publicadas pela agência. Por isso, se você deseja estar atualizado sobre as últimas notas disponibilizadas por essa instituição, fique atento ao que vem a seguir!

RDC nº 44 (9 de agosto de 2012)

A RCD 44/2012 autoriza o Regulamento Técnico Mercosul sobre a lista de substâncias corantes autorizadas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, informando desde as condições gerais de uso até as possíveis restrições referentes ao uso desses corantes.

RDC nº 15 (26 de março de 2013)

A RDC 15/2013 vem com a proposta de informar sobre a concentração máxima de algumas substâncias utilizadas no mercado cosmetológico, como os formaldeídos e para formaldeídos.

A RDC informa que, quando não utilizados como conservantes, a concentração máxima desses componentes em produtos não destinados à higiene bucal, é 0,2%.

O documento também informa que essas substâncias não devem ser inseridas em aerossóis e sprays e que, quando estiverem em concentrações acima de 0,05%, as empresas devem adicionar ao rótulo a informação “contém formaldeído”.

Além dessas informações principais, a legislação pontua que, quando o formaldeído é adicionado em produtos voltados para as unhas, como esmaltes, bases e fixadores, a sua concentração máxima é 5,0%.

Assim como foi citado acima, a embalagem desses produtos também devem apresentar as mensagens: “contém formaldeído” e “proteger as cutículas com óleo”.

RDC nº 7 (10 de fevereiro de 2015)

A RDC 7/2015 foi desenvolvida com o objetivo de informar as normas e os requisitos técnicos para a regularização de perfumes, produtos cosméticos e itens de higiene pessoal.

A legislação reforça que apenas alguns produtos do Grau II precisam passar pelo procedimento de registro na Anvisa, tais como: protetores solares, bronzeadores, géis antissépticos para as mãos, alisantes capilares, tinturas capilares e produtos voltados para o público infantil.

RDC nº 69 (23 de março de 2016)

A RDC 69/2016 autoriza o Regulamento Técnico Mercosul a respeito da lista de filtros ultravioletas/solares permitidos em produtos de higiene pessoal, cosméticos, maquiagens e perfumes. Essa legislação também informa quais são as condições e possíveis restrições para o uso desses produtos.

Além disso, a RDC 69/2016 também pontua que a concentração máxima de etilhexil metoxicinamato e de benzofenona 4 não devem passar de 10% quando o produto é oferecido como ácido.

RDC nº 83 (17 de junho de 2016)

A RDC 83/2016 informa a lista de substâncias que não podem ser utilizadas, em hipótese alguma, em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

Dentre as substâncias citadas pela lista, podemos citar alguns componentes que ainda são bastante utilizados pelas empresas que não têm conhecimento sobre essa RDC, como por exemplo o Minoxidil, a Tretinoína, a Lidocaína e a Vitamina K.

Esteja atualizado sobre o mercado dos cosméticos com a Stoa Indústria!

Gostou de conhecer um pouco mais sobre a legislação brasileira de cosméticos da Anvisa? Acessando o site da Stoa Indústria você fica por dentro de outros temas relacionados ao mercado cosmetológico. Estamos esperando pela sua visita!



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