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Confira as recomendações da Anvisa para a produção de cosmético infantil

Banner Confira as recomendações da Anvisa para a produção de cosmético infantil

Os cosméticos infantis estão cada vez mais populares no mercado nacional e vêm representando uma forte aposta entre as empresas que desejam abraçar novos públicos, fazendo com que o Brasil permaneça na lista de maiores mercados mundiais dessa categoria.

Porém, o fato de ter popularidade não significa que as marcas podem produzir os cosméticos que bem entendem para essa categoria. Existem algumas questões de segurança que devem ser consideradas na hora da produção. E é sobre isso que falaremos neste artigo!

A seguir, separamos as principais informações que as empresas precisam ter conhecimento antes de iniciar a produção de cosmético infantil. Todas as recomendações foram retiradas da cartilha divulgada pela Anvisa. Confira!

Entendendo a regulamentação da Anvisa

Os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes infantis (HPPC) estão isentos de registro na Anvisa desde o dia 15 de setembro de 2018, quando passou a vigorar a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 237, de 2018.

Essa norma simplificou a forma como essa categoria de produtos é regulamentada e alterou a RDC 7, de 2015, que estabeleceu que as categorias de itens de HPPC podem ter isenção de registro sanitário.

A categoria de cosmético infantil é considerada de baixo risco por natureza, uma vez que é elaborada com substâncias que respeitam as necessidades específicas nessa faixa etária, fazendo com que sejam dispensadas de registro na maior parte do mundo.

De acordo com a nova norma, os produtos isentos de registro devem comprovar os requisitos de segurança e precisam estar regularizados no Sistema de Automação de produtos cosméticos (SGAS), criado pela Anvisa especificamente para os HPPC.

Esse grupo inclui shampoos, sabonetes, cremes, esmaltes, maquiagens e dezenas de outros cosméticos. Abaixo, falamos sobre alguns deles e compartilhamos as principais recomendações encontradas na Cartilha de Cosméticos Infantis divulgada pela Anvisa.

Shampoos, Condicionadores e Sabonetes Infantis

De acordo com a Anvisa, a principal recomendação no desenvolvimento de shampoos, condicionadores e sabonetes infantis é que esses produtos sejam formulados com substâncias suaves, que respeitem a pele delicada das crianças, sem apresentar o risco de irritações e alergias.

Todos os produtos devem ser usados em uma quantidade simbólica e devem ser removidos totalmente para que não reste nenhum tipo de resíduo na pele ou no cabelo da criança.

Em caso de contato com os olhos, os cosméticos devem ser imediatamente retirados, enxaguando-se o rosto e os cabelos das crianças. É interessante que essas informações referentes aos cuidados gerais sejam inseridas no rótulo dos produtos.

Protetor Solar Infantil

De acordo com a Anvisa, o fator de proteção solar (FPS) do produto a ser utilizado nas crianças deve ser no mínimo 15. Vale reforçar que quanto maior o valor de FPS do produto, maior a proteção proporcionada.

Em momentos onde a exposição solar é frequente, o protetor solar deve ser reaplicado a cada duas horas. Em praia ou piscina, mesmo que o produto seja resistente à água, os pais devem reaplicá-lo na criança após sua entrada na água ou depois de muita transpiração.

Mas atenção! Antes de usar o protetor em crianças com menos de seis meses de idade, um médico deve ser consultado e os banhos de sol devem ser restritos ao tempo e aos horários indicados pelo pediatra.

Esmalte Infantil

Os esmaltes inseridos na categoria de cosméticos infantis devem ser produzidos à base de água e precisam ser removidos sem a necessidade do uso de acetona ou de removedores.

Os esmaltes infantis não devem conter nenhum solvente para garantir que o cheiro do produto seja suave. Além disso, a Anvisa autoriza a inserção de substância de gosto amargo para evitar a ingestão acidental por parte das crianças. O rótulo deve possuir orientações e advertências de uso.

Maquiagem Infantil

Na categoria de Maquiagem Infantil, o principal requisito reforçado pela Anvisa é que os produtos tenham um baixo poder de fixação e sejam facilmente removidos da pele com água.

Assim como os esmaltes de unha, a Anvisa também permite que as maquiagens infantis contenham substâncias que deixem o produto com um gosto amargo para evitar que a criança leve o produto à boca.

Atenção: maquiagens para boneca e outros itens de beleza comercializados como brinquedos não podem ser utilizadas em crianças, uma vez que não são formuladas com ingredientes próprios para a pele infantil e, por conta disso, não garantem a segurança necessária.

Embalagens

De acordo com a Anvisa, as embalagens de cosméticos infantis devem apresentar sistemas e válvulas de dosagem que permitam a liberação de pequenas quantidades do produto. Além disso, elas não devem ter pontas cortantes, precisam ser isentas de substâncias tóxicas e não podem ser apresentadas na forma de aerosol.

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